- Relator(a)
- Ministro Paulo Furtado
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 04/03/2010, p. 15/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMISSÃO DE JUÍZO VALORATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO APÓS CITAÇÃO DO RÉU. RECURSO IMPROVIDO. I - O acórdão hostilizado não apenas emitiu juízo valorativo acerca da tese jurídica suscitada, como fácil é concluir haver diretamente vulnerado o art. 264 do CPC, ante o pacífico entendimento desta Corte em não autorizar, após a citação do executado, a conversão da fase executiva em processo monitório. Precedente do STJ. II - a análise do mérito do especial, sem pronunciamento prévio acerca do juízo de admissibilidade, não permite concluir tenha o relator deixado de examinar a comprovação do dissídio jurisprudencial suscitado. Ao contrário, não raro a divergência afigura-se tão patente que sobre ela faz-se dispensável, senão desinfluente, proceder-se ao juízo preliminar de admissão. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp n. 708.168/SP, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 15/3/2010.)
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