- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 13/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/11/2012, p. 13/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO - CONVERSÃO EM AÇÃO MONITÓRIA - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. 1. Tese de afronta aos arts. 154, 250 e 618 do CPC. Conteúdo normativo dos dispositivos que deixou de ser enfrentado nas instâncias ordinárias. Ausência de prequestionamento a impedir a admissão do recurso especial. Súmula n. 282 e 356/STF. Para a abertura da instância especial, é necessário o cumprimento do requisito do prequestionamento das matérias de ordem pública. Precedentes. 2. É inviável a conversão do processo executivo em ação monitória após a citação do devedor, independentemente do oferecimento dos embargos à execução e da constrição de bens, porquanto já estabilizada a relação processual. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 14.114/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 13/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.