- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 22/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA PENAL. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA E MONITÓRIA. DETERMINAÇÃO. POSSIBILIDADE ANTES DA CITAÇÃO DE TODOS OS EXECUTADOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. Se a parte autora procede à emenda da inicial em atendimento a determinação judicial e se a parte ré adianta-se à citação e oferece exceção de pré-executividade, deve-se decidir com razoabilidade, evitando-se ou minimizando-se eventuais prejuízos. 2. Mantém-se o acórdão que confirmou decisão que determinou a emenda da inicial para conversão da execução em ação monitória, se ainda não ocorreu a citação de todos os executados. 3. Agravo regimental provido. Recurso especial desprovido. Embargos de declaração prejudicados. (AgRg no REsp n. 1.161.961/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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