JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
12/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 04/03/2010, p. 12/03/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA APENAS QUANTO À TARIFA CALCULADA COM BASE EM DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA DE ULTRAPASSAGEM QUE, INVARIAVELMENTE, REPRESENTA DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE UTILIZADA. 1. "Para efeito de base de cálculo de ICMS, que supõe sempre o efetivo consumo, a fixação do valor da tarifa de energia deve levar em conta a demanda de potência efetivamente utilizada, como tal considerada a demanda medida no correspondente período de faturamento, segundo os métodos de medição a que se refere o art. 2º, XII, da Resolução ANEEL 456/2000, independentemente de ser ela menor, igual ou maior que a demanda contratada" (REsp 960.476/SC, 1ª S., Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 11/03/2009). 2. Nos termos do inciso XXXVII do art. 2º da referida resolução, a tarifa de ultrapassagem nada mais é do que a "tarifa aplicável sobre a diferença positiva entre a demanda medida e a contratada, quando exceder os limites estabelecidos", diferença essa que, invariavelmente, corresponderá a um consumo efetivo de potência elétrica. É legítima, portanto, a incidência do ICMS sobre tal tarifa. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 27.899/PB, relatora Ministra Denise Arruda, relator para acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 12/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 21/10/2010

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA APENAS QUANTO À TARIFA CALCULADA COM BASE EM DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA DE ULTRAPASSAGEM QUE, INVARIAVELMENTE, REPRESENTA DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE UTILIZADA. 1. O inciso X do artigo 2º, da Resolução 456/2000 da Aneel define "demanda de ultrapassagem" como a "parcela da demanda medida que excede o valor da demanda contratada, expressa …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/08/2010

TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA APENAS QUANTO À TARIFA CALCULADA COM BASE EM DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA DE ULTRAPASSAGEM QUE, INVARIAVELMENTE, REPRESENTA DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE UTILIZADA. 1. Consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, é legítima a cobrança da exação em relação à tarifa cobrada por demanda de passagem. 2. O acórdão recorrido está em consonância c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 02/09/2010

TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA DE ULTRAPASSAGEM QUE, INVARIAVELMENTE, REPRESENTA DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE UTILIZADA. POSSIBILIDADE. 1. ?A tarifa de ultrapassagem nada mais é do que a 'tarifa aplicável sobre a diferença positiva entre a demanda medida e a contratada, quando exceder os limites estabelecidos', diferença essa que, invariavelmente, corresponderá a um consumo efetivo de potência elétrica, restando, assim, legítima a inc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 23/03/2010

TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE EM DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE NA DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE UTILIZADA. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 960.476/SC, EM 11.03.2009, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSE PRECEDENTE (CPC, ART. 543-C, § 7º), QUE IMPÕE SUA ADOÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. INCIDÊNCIA SOBRE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/08/2010

TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA DE POTÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA APENAS QUANTO À TARIFA CALCULADA COM BASE EM DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA. 1. A Primeira Seção desta Corte firmou posicionamento no sentido da ilegitimidade passiva ad causam da concessionária de energia elétrica em demandas semelhantes. Precedentes: REsp 1185820 / MT, Segunda Turma, rel. Ministro Castro Meira, DJe 29/06/2010; Edcl no AgRg no AgRg no REsp 689940 / ES, Segunda Turma, do qual fui rela…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.