- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 22/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/09/2010, p. 22/09/2010
TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA DE ULTRAPASSAGEM QUE, INVARIAVELMENTE, REPRESENTA DEMANDA DE POTÊNCIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE UTILIZADA. POSSIBILIDADE. 1. ?A tarifa de ultrapassagem nada mais é do que a 'tarifa aplicável sobre a diferença positiva entre a demanda medida e a contratada, quando exceder os limites estabelecidos', diferença essa que, invariavelmente, corresponderá a um consumo efetivo de potência elétrica, restando, assim, legítima a incidência do ICMS sobre referida tarifa? (RMS 27.899/PB, Rel. Ministra Denise Arruda, relator p/ acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/03/2010, DJe 12/03/2010). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.300.051/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 22/9/2010.)
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