- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 12/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/03/2010, p. 12/03/2010
PROCESSUAL CIVIL ? PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL ? ALEGADA OBSCURIDADE NA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS ? OCORRÊNCIA ? NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO PERCENTUAL RELATIVO À VERBA HONORÁRIA NÃO FIXADO NA ORIGEM. 1. In casu, ao considerar no acórdão agravado a ilegalidade da cobrança da taxa de coleta de lixo domiciliar, por não atender aos requisitos da especificidade e da divisibilidade, o acórdão regional foi reformado e o pleito da contribuinte deferido em sua totalidade. 2. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que, sendo vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, que considerará o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, consoante o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, o qual se reporta às alíneas do § 3º, e não a seu caput. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para fixar a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.115.373/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 12/3/2010.)
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