JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/03/2010, p. 10/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO TORPE. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas sob pena de nulidade, a teor do que dispõe o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2. Não há falar em excesso de linguagem quando o julgador se limita a apontar, de forma comedida e com base nos elementos dos autos, os indícios que ensejaram a manutenção das qualificadoras para apreciação pelo júri. 3. Ordem denegada. (HC n. 131.435/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 10/5/2010.)
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