Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/12/2009
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO-OCORRÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas sob pena de nulidade, a teor do que dispõe o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2. Não há falar em excesso de linguagem quando, no julgamento do recurso em sentido estrito, o Tribunal de origem se limita a apontar, de forma comedida e com b…