- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 23/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/10/2011, p. 23/11/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRONÚNCIA E DO ACÓRDÃO QUE A CONFIRMOU. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que não possui lastro mínimo no conjunto probatório existente, padece de nulidade, não por excesso de linguagem, mas sim por ausência de fundamentação (art. 93, IX, da Constituição Federal). 2. No presente caso, tanto o Juízo de origem quanto o Tribunal a quo, utilizaram-se do lastro probatório - especialmente a prova testemunhal produzida - para verificar a existência de indícios de autoria, sem adentrar antecipadamente no mérito da causa ou introduzir em suas decisões elementos que poderiam induzir o convencimento do Conselho de Jurados. 3. Portanto, não ficou configurada a nulidade pretendida, pois não incorreram o Magistrado e a Corte estadual em excesso de linguagem nas decisões proferidas. 4. Ordem denegada. (HC n. 85.488/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 23/11/2011.)
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