- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/12/2009, p. 22/02/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO-OCORRÊNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas sob pena de nulidade, a teor do que dispõe o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2. Não há falar em excesso de linguagem quando, no julgamento do recurso em sentido estrito, o Tribunal de origem se limita a apontar, de forma comedida e com base nos elementos dos autos, os indícios que ensejaram a manutenção da decisão de pronúncia para apreciação do caso pelo Tribunal do Júri. 3. Ordem denegada. (HC n. 145.067/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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