- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 04/03/2010, p. 29/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DE EXAME NA VIA ESPECIAL. 1. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de considerar constitucional a temática relativa à isonomia entre os servidores ativos e inativos e pensionistas, consagrada no artigo 40, § 8° da Constituição Federal, cuja redação foi mantida pelo artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, com relação aos servidores aposentados e pensionistas em fruição na data de publicação da Emenda. 2. O agravante não cotejou argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão a ensejar a negativa do provimento ao agravo regimental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 796.840/PR, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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