- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 27/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 27/10/2010
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. ISONOMIA COM SERVIDORES EM ATIVIDADE. LEI N. 10.410/02. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. 1. O acórdão recorrido tem como base fundamentos de ordem eminentemente constitucional, mais especificamente o exame da hipótese sob o prisma do art. 40, § 8.º, da Carta Magna e, nesse contexto, a inversão do julgado demandaria, o exame dessa matéria, o que é vedado a esta Corte, porquanto refoge à sua competência, constitucionalmente estabelecida. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.339.777/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 27/10/2010.)
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