JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
24/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/03/2010, p. 24/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. PAUTA FISCAL EXPEDIDA PELO SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a ilegalidade de cobrança do ICMS com base em regime de pauta fiscal, mormente pelo fato de que "o art. 148 do CTN somente pode ser invocado para a determinação da base de cálculo do tributo quando, certa a ocorrência do fato imponível, o valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos registrados pelo contribuinte não mereçam fé, ficando a Fazenda Pública, nesse caso, autorizada a proceder ao arbitramento mediante processo administrativo-fiscal regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa" (RMS n. 18.677-MT, relator Ministro CASTRO MEIRA, DJ de 20.6.2005). Nesse sentido: AgRg no REsp 1.057.075/MA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ 18.9.2009, REsp 1.041.216/AM, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 17.12.2008, RMS 19.026/MT, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 6.3.2006. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 765.292/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 24/3/2010.)
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