- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 11/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME DE PAUTA FISCAL ASSENTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. MODIFICAÇÃO NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DO VERBETE SUMULAR 7/STJ. PRECEDENTES STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso concreto, o acórdão impugnado taxativamente concluiu que o ente federativo não comprovou a ocorrência de nenhuma das hipóteses do art. 148 do CTN, autorizadoras da cobrança do ICMS mediante regime de pauta fiscal. 2. A modificação dessas conclusões afigura-se, portanto, tarefa inconciliável com a via especial, por implicar nova incursão no suporte fático-probatório dos autos. Incidência do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 7.416/SE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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