- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 26/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 26/03/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ICMS. VENDA DE CARNE BOVINA POR VAREJISTA. PAUTA FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há omissão no acórdão que analisa todas as questões atinentes à lide. Tese de violação do art. 535 do CPC repelida. 2. Esta Corte possui entendimento assente no sentido da ilegalidade de cobrança do ICMS com base em regime de pauta fiscal. Precedentes: AgRg no REsp 1021744/AM, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 1.6.2009; REsp 1041216/AM, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 17.12.2008; RMS 25.605/SE, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJe de 21.5.2008. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.065.147/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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