JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ICMS. VENDA DE CARNE BOVINA POR VAREJISTA. PAUTA FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há omissão no acórdão que analisa todas as questões atinentes à lide. Tese de violação do art. 535 do CPC repelida. 2. Esta Corte possui entendimento assente no sentido da ilegalidade de cobrança do ICMS com base em regime de pauta fiscal. Precedentes: AgRg no REsp 1021744/AM, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 1.6.2009; REsp 1041216/AM, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 17.12.2008; RMS 25.605/SE, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJe de 21.5.2008. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.065.147/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/03/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. PAUTA FISCAL EXPEDIDA PELO SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a ilegalidade de cobrança do ICMS com base em regime de pauta fiscal, mormente pelo fato de que "o art. 148 do CTN somente pode ser invocado para a determinação da base de cálculo do tributo quando, certa a ocorrência do fato imponível, o valor ou preço de bens, direito…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 20/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. PAUTA FISCAL DE VALORES. ILEGALIDADE. 1. A cobrança do ICMS com base em valores previstos em pauta fiscal afigura-se ilegítima, sendo certo que o artigo 148, do CTN, somente pode ser invocado para a fixação da base de cálculo do tributo quando, certa a ocorrência do fato gerador, o valor do bem, direito ou serviço registrado pelo contribuinte não mereça fé, ficando, neste caso, a Fazenda autoriz…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 27/04/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. PAUTA FISCAL DE VALORES. ILEGALIDADE. 1. A cobrança do ICMS com base em valores previstos em pauta fiscal afigura-se ilegítima, sendo certo que o artigo 148, do CTN, somente pode ser invocado para a fixação da base de cálculo do tributo quando, certa a ocorrência do fato gerador, o valor do bem, direito ou serviço registrado pelo contribuinte não mereça fé, ficando, neste caso, a Fazenda autoriz…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ICMS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE ICMS COM BASE EM REGIME DE PAUTA FISCAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Demanda em que se discute a arrecadação de ICMS pelo Estado do Maranhão sob o regime de pauta fiscal. 2. A revisão do entendimento assumido pelo acórdão de origem de que não houve cerceame…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PREÇO PRESUMIDO. VENDA EM VALOR INFERIOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A RESTITUIÇÃO. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO INVIÁVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, somente a existência de omissão relevante à solução da controvérsia não sanada pelo acórdão recorrido caracteriza violação do art. 535, inciso II, do CPC. 2. Não é o caso dos autos, pois não caberia à Corte de origem manifestar-se sobre prazo prescricional de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.