Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/12/2009
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE EXISTÊNCIA DE LITÍGIO SOBRE O IMÓVEL. REITERAÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO TRAZIDA NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. ? "A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz (art. 798, CPC) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais ad…