JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/03/2010, p. 22/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO DE AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL QUE NOTICIA FRAUDE NA LAVRATURA ESCRITURA DE IMÓVEIS. PODER GERAL DE CAUTELA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no RMS n. 19.049/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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