JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
18/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/06/2013, p. 18/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. ANTIGA LEI DE QUEBRAS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Estando o acórdão recorrido em perfeita harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à não se admitir o processamento simultâneo dos processos de execução e de falência, incide a Súmula nº 83 desta Corte). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 512.415/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 18/6/2013.)
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