JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/03/2010, p. 22/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA NO LUGAR DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSÃO PELA CORTE DE ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. O artigo 544 do Código de Processo Civil restringe o cabimento do agravo de instrumento às hipóteses de inadmissão de recurso extraordinário e/ou especial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.259.536/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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