JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 14/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça julga unicamente o agravo de que trata o art. 544 do Código de Processo Civil, instrumento previsto para atacar decisão que nega seguimento ao recurso especial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.376.224/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. ART. 543-C DO CPC. DECISÃO QUE SUSPENDE O PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. O recurso de agravo de instrumento previsto no art. 544, do CPC somente é cabível em face de decisão proferida em sede de juízo prévio de admissibilidade que não admite recurso especial ou extraordinário. Precedente. 2. Decisão do presidente do Tribunal a quo que determina o sobrestamento de recurso especial …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/03/2010

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2015

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Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO DIRETAMENTE AO STJ. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 2º, DO CPC. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente desta Corte que não conheceu de agravo de instrumento, interposto diretamente perante o STJ, contra decisão do Tribunal de Justiça que inadmitira recurso especial. 2. O art. 544, § 2º, do CPC é claro a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 10/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 526 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCABIMENTO. 1. Inaplicável a norma do parágrafo único do artigo 526 do Código de Processo Civil, referente ao agravo da instância ordinária, ao agravo de instrumento contra inadmissão de recurso especial (Código de Processo Civil, artigo 544). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.303.702/GO, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado e…

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