- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 04/03/2010, p. 15/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E COMERCIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DUPLICATA FRIA. OCORRÊNCIA DE ENDOSSO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Para a demonstração do dissídio pretoriano, na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, são necessários a similitude fática e o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o recebimento, mediante endosso, de duplicata irregular pelo Banco gera responsabilização pelos danos decorrentes do protesto indevido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 600.751/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 15/3/2010.)
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