JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
12/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/03/2010, p. 12/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. COMPENSAÇÃO. EXAME DO MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 515, § 3º, DO CPC. INAPLICABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. 1. Por falta de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental. 2. O STJ, em Recurso Especial, ao afastar a prescrição, não pode julgar o mérito da causa, mesmo em se tratando de questão meramente de direito. Inaplicabilidade do art. 515, § 3º, do CPC na instância extraordinária. 3. Agravo Regimental não provido. (EDcl no REsp n. 1.044.015/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 12/3/2010.)
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