JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
12/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/03/2010, p. 12/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO (COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO MEDIANTE PRECATÓRIO). PROVA DO RECOLHIMENTO INDEVIDO. 1. O STJ possui entendimento de que a prova do recolhimento indevido, em sua totalidade, somente é necessária por ocasião da especificação do quantum debeatur. 2. Na demanda originária, a pretensão é voltada ao reconhecimento da existência do direito de restituição de tributo recolhido indevidamente, razão pela qual aos comprovantes juntados com a petição inicial outros podem ser anexados posteriormente. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.161.184/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 12/3/2010.)
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