- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 23/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 23/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO SUPOSTAMENTE INDEVIDO E DA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. 1. Havendo prova do recolhimento do tributo supostamente indevido e da condição de contribuinte, a ausência de juntada de todos os comprovantes de recolhimento não enseja a inépcia da inicial, sendo que tal providência deverá ser efetuada em sede de liquidação, para fins de apuração do quantum debeatur, na hipótese de procedência da demanda. Aplicação da orientação firmada no julgamento do REsp 1.111.003/PR (1ª Seção, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 25.5.2009 recurso submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC). Nesse sentido: AgRg no AREsp 34.537/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 8.11.2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 457.883/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 23/4/2014.)
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