JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
12/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/03/2010, p. 12/03/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL ? ARTIGO 396 DO CC ? FALTA DE PREQUESTIONAMENTO ? SÚMULAS 282 E 356 DO STF ? TAXA SELIC ? DÉBITO TRIBUTÁRIO ? CABIMENTO ? SÚMULA 83/STJ. 1. O art. 396 do CC não foi enfrentado, quer implícita ou explicitamente, pelo acórdão recorrido, o que determina a incidência das Súmulas 282 e 356 do Excelso Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência das Turmas que compõem a Seção de Direito Público desta Corte é no sentido da legalidade do emprego da taxa SELIC ? que engloba atualização monetária e juros ? na atualização monetária dos débitos fiscais tributários, tanto na esfera federal quanto na esfera estadual. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.236.750/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 12/3/2010.)
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