- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 14/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/05/2015, p. 14/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão pela qual deve ser mantida a decisão que, monocraticamente, deu provimento ao recurso especial, em razão do entendimento de que "a parcela denominada 'adiantamento do PCCS', prevista pela Lei n.º 7.686/88, foi expressamente incorporada aos vencimentos dos servidores públicos a partir da edição da Lei n.º 8.460/92, de modo que não há razão para reconhecê-la como vantagem autônoma" (AgRg no REsp 8931109/RS, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 13/9/2010). Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 937.501/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 14/5/2015.)
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