- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 24/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 24/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. (TRIBUTÁRIO. CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI. EXTINÇÃO EM 4.10.1990. RESOLUÇÃO N. 71/2005 DO SENADO FEDERAL. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA VINCULATIVA AO PODER JUDICIÁRIO.) 1. É de se reconhecer a ocorrência de omissão no julgado embargado, visto que deixou de analisar a vigência do crédito prêmio do IPI em face da Resolução n. 71/2005 do Senado Federal. 2. A referida resolução não tem eficácia vinculativa ao Judiciário e nem o efeito revogatório de decisões judiciais, de forma que permanece o entendimento desta Corte no sentido de que o benefício fiscal do crédito prêmio de IPI foi extinto em 4.10.1990, por força do art. 41, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, segundo o qual considerar-se-ão "revogados após dois anos, a partir da data da promulgação da Constituição, os incentivos fiscais que não forem confirmados por lei". Assim, por constituir-se o crédito-prêmio de IPI em benefício de natureza setorial (já que destinado apenas ao setor exportador), e não tendo sido confirmado por lei, fora extinto no prazo a que alude o ADCT. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no REsp n. 666.481/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 24/3/2010.)
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