JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
14/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 09/03/2010, p. 14/04/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. PETIÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não é cabível pedido de reconsideração contra acórdão que julgou agravo regimental no agravo de instrumento. Precedentes. (RCDESP no AgRg no AG n. 441.427/DF, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, unânime, DJ de 22.03.2004). 2. Ademais, a petição de reconsideração que visa modificar acórdão, proferido por esta Eg. Turma, se demonstra intempestiva. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. (PET no AgRg no Ag n. 1.018.126/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 14/4/2010.)
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