- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2020
- Data de publicação
- 19/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/02/2020, p. 19/02/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. NORMA AB-ROGADA. INCONFORMISMO QUANTO A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 283 E 284/STF. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO AFASTAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE. 1. Ação de cobrança. 2. Com razão a agravante ao alegar a análise na decisão recorrida de norma ab-rogada. Necessária correção da decisão recorrida quanto ao ponto. 3. A insurgência da agravante quanto a aplicação das Súmulas 283 e 284/STF, esbarra em óbice sumular desta Corte, porquanto necessita do revolvimento de material fático-probatório e da interpretação de cláusulas contratuais. 4. Mantem-se a decisão agravada pelo não afastamento da Súmula 7 desta Corte. 5. Agravo interno provido em parte. (AgInt no AREsp n. 1.531.430/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 19/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.