JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/03/2010, p. 29/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-FERROVIÁRIO DA RFFSA. PENSIONISTAS. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IRRISORIEDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - É devida, pela União, a complementação da pensão do beneficiário de ferroviário, para equipará-la com os valores percebidos pelos ferroviários da ativa, nos termos do art. 5º da Lei n. 8.186/91. Precedentes. II - Nas demandas nas quais se busque a revisão de benefício previdenciário, inclusive a complementação da aposentadoria, a prescrição não atinge o próprio fundo de direito, mas tão-somente as parcelas anteriores ao qüinqüênio que antecedeu à propositura da demanda (trato sucessivo). Aplicação da Súmula n. 85/STJ. III - As regras de fixação de honorários em desfavor da Fazenda Pública permitem o arbitramento da verba honorária em percentual abaixo do mínimo previsto no art. 20, § 3º, do CPC, sem que isso configure, necessariamente, valor irrisório. Precedentes deste c. STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.149.481/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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