JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/03/2010, p. 22/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. 1. Não sendo constatado, nas razões do recurso, nenhum motivo relevante que permita reconsiderar a decisão agravada, impõe-se mantê-la por seus próprios fundamentos. 2. Na ação cautelar de arresto a presunção de dano milita em favor do credor, e não o contrário, pois é medida que pressupõe a existência de temor de que futura execução tenha a eficácia frustrada pela falta de bens que possam garanti-la. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 16.254/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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