- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 22/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/06/2010, p. 22/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. 1. Não sendo constatado, nas razões do recurso, nenhum motivo relevante que permita reconsiderar a decisão agravada, impõe-se mantê-la por seus próprios fundamentos. 2. O STJ tem decidido que, mesmo quando suscitada questão atinente à legitimidade ad causam, se a hipótese é de retenção do recurso especial, ela deve ser observada, sendo que tal questão, per si, não atende aos pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar. 3. Agravo regimental desprovido (AgRg na MC n. 16.221/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 22/6/2010.)
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