Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. DANO NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cabível a retenção de recurso especial se não restou demonstrado que a decisão ocasiona dano de difícil ou incerta reparação ou que esteja eivada de manifesta ilegalidade. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.133.393/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 3/5/2010.)