- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 22/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/03/2010, p. 22/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRATO BENÉFICO. DESCARACTERIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO ESTRITA AFASTADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.190 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. SÚMULAS NS. 5 E 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que o contrato de previdência privada não se caracteriza como do tipo benéfico, sendo, pois, inaplicável o art. 1.090 do Código Civil de 1916. 2. É inviável, em sede de recurso especial, revisar a orientação perfilhada pelas instâncias ordinárias quando alicerçado o convencimento do julgador em elementos fático-probatórios presentes nos autos e em cláusulas contratuais. Aplicação das Súmulas n.s 5 e 7 do STJ. 3. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 811.940/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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