JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PERÍCIA ATUARIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS STJ/5 e 7. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. I - Tendo concluído o Colegiado Estadual que é desnecessária a realização de perícia atuarial para que se forme a convicção do Juízo a respeito da matéria, não poderá a questão ser revista nesta sede excepcional sem o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em âmbito de Especial, a teor do enunciado 7 da Súmula desta Corte. II - Decidida a questão com base na interpretação das normas estatutárias e no exame das circunstâncias fáticas da causa, esbarra o conhecimento do Especial nos óbices das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. III - A agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.156.394/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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