JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MAIS DE UM REGISTRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 385/STJ. INCIDÊNCIA. 1. De acordo com o entendimento consolidado nesta Corte, a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.193.631/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 17/9/2012.)
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