Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO SOB FORMA DE ARROLAMENTO. TAXA JUDICIÁRIA. DESCABIMENTO DE APRECIAÇÃO JUDICIAL. ART. 1.034 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Determina o artigo 1.034, caput, do Código de Processo Civil que, "no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio". Assim, nos p…