JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2010
Data de publicação
18/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/02/2010, p. 18/02/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - ITCMD - IMPOSTO DE RENDA - ARROLAMENTO - DISCUSSÃO - INVIABILIDADE - PRECEDENTES - ART. 1.034 DO CPC. 1. Segundo a jurisprudência de ambas as Turmas de Direito Público desta Corte, inadmite-se a discussão acerca do ITCMD em sede de arrolamento de bens em inventário, nos termos do art. 1.034 do CPC. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.076.259/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/2/2010, DJe de 18/2/2010.)
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