- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 17/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/03/2010, p. 17/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE. ISSQN. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO. ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO TRATOU DOS TEMAS APRESENTADOS PELOS PARADIGMAS. NÃO OCORRÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL RECAIU A DIVERGÊNCIA. SÚMULA 284/STF. 1. Agravo regimental em que se busca afastar a incidência das Súmulas 284 e 282 do STF e a falta de similitude fática entre os acórdãos confrontados. 2. O agravante apresenta fundamentação acerca da violação dos artigos 9º, IV, "c" e 14, §§ 1º e 2º do Código Tributário Nacional que não está presente no recurso especial, o que não afasta a incidência da Súmula 284/STF, uma vez que lhe competia demonstrar que o recurso especial continha razões suficientes para afastar a deficiência de fundamentação, o que não ocorreu na hipótese. 3. Os artigos 1º da Lei 1.533/51, 9º, IV, "c", do CTN, 267, VI, e 333, I, do Código de Processo Civil, 12 do Decreto-Lei 406/68 não foram prequestionados. Incide, por analogia, a Súmula 282/STF. 4. Não se admite recurso especial pela divergência quando ausente a similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma. De outro bordo, a falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual se pretende ver reconhecida a divergência também obsta a admissão do recurso especial pelo dissídio jurisprudencial. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.129.178/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 17/3/2010.)
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