- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. ALEGADA AFRONTA AO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. ISS. TRATAMENTO PRIVILEGIADO PREVISTO NO ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI 406/68. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA E NA AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DA SOCIEDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegada afronta ao art. 538, parágrafo único, do CPC não foi aduzida em sede de recurso especial, sendo inaugurada apenas no presente agravo regimental, razão pela qual não é possível o seu conhecimento. "Ressalte-se que é vedado, em sede de agravo regimental, ampliar-se o objeto do recurso especial, aduzindo-se questões novas, as quais não foram suscitadas no momento oportuno" (AgRg no Ag 1.160.469/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 28.9.2010). 2. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 3. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia). 4. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (AgRg no AREsp n. 152.886/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.