JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO ADMINISTRATIVA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. REQUERIMENTO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS PARCELAS PAGAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. A Administração reconheceu em fevereiro de 2003 o direito do servidor ao reenquadramento na carreira e efetuou o pagamento das verbas remuneratórias daí decorrentes. 2. O prazo prescricional para o ajuizamento de demanda que pretende cobrar correção monetária e juros de mora sobre os valores pagos administrativamente tem como termo inicial o cumprimento da obrigação pela União. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.117.875/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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