JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15/12/2009, p. 22/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PARCELAS REMUNERATÓRIAS. PAGAMENTO ATRASADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. I - Em se tratando de ação proposta para cobrar a correção monetária sobre o pagamento atrasado de parcelas remuneratórias, o prazo prescricional tem início a partir da data do pagamento administrativo realizado sem a devida correção. Precedentes. II - In casu, transcorridos menos de cinco anos entre o termo a quo e o ajuizamento da demanda, não incide a prescrição qüinqüenal. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.128.647/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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