- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/03/2010
- Data de publicação
- 18/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 10/03/2010, p. 18/03/2010
TRIBUTÁRIO ? LIMITES À COMPENSAÇÃO ? LEIS N. 9.032/95 e 9.129/95 ? NOVEL ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. 1. No que se refere às limitações impostas à compensação pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95, a posição dominante da Primeira Seção desta Corte Superior era no sentido de, em hipóteses de declaração de inconstitucionalidade das exações, afastar as limitações à compensação do referido indébito tributário. 2. Entretanto, na assentada de 22 de outubro de 2008, no julgamento do REsp 796.064-RJ pela Primeira Seção do STJ, Rel. Min. Luiz Fux, passou-se a adotar o entendimento segundo o qual o contribuinte, optante da restituição do indébito da exação declarada inconstitucional, via compensação tributária, submete-se aos limites percentuais calcado nas Leis 9.032/95 e 9.129/95. Embargos de divergência providos. (EREsp n. 915.338/SP, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 18/3/2010.)
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