JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/03/2010
Data de publicação
28/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Segunda Seção, j. 10/03/2010, p. 28/04/2010

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As execuções fiscais não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, contudo, após o deferimento do pedido de recuperação e aprovação do respectivo plano, pela Assembléia Geral de Credores, é vedada a prática de atos que comprometam o patrimônio da devedora, pelo Juízo onde se processam as execuções. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 104.638/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Segunda Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 28/4/2010.)
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