JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/03/2010
Data de publicação
28/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Segunda Seção, j. 10/03/2010, p. 28/04/2010

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESIGNAÇÃO DO JUÍZO ONDE SE PROCESSA A RECUPERAÇÃO PARA AS MEDIDAS URGENTES. LEILÃO. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Após o deferimento da recuperação judicial, é do Juízo onde esta se processa a competência para prática de atos expropriatórios. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 104.638/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Segunda Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 28/4/2010.)
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