Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 16/03/2010
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. PROPORÇÃO DO ÊXITO DAS PARTES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. Havendo sucumbência recíproca e não sendo possível apurar a proporção do êxito de cada parte, os honorários advocatícios deverão ser distribuídos conforme a proporção apurada no Juízo de origem, por ocasião da liquidação de Sentença. Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 921.087/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julg…