JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/03/2010, p. 29/03/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. PROPORÇÃO DO ÊXITO DAS PARTES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. Havendo sucumbência recíproca e não sendo possível apurar a proporção do êxito de cada parte, os honorários advocatícios deverão ser distribuídos conforme a proporção apurada no Juízo de origem, por ocasião da liquidação de Sentença. Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 921.087/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM PARTES IGUAIS. COMPENSAÇÃO. 1 - Razoável a distribuição dos honorários advocatícios em partes iguais, que, inclusive, devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca. 2 - Aplicação analógica da Súmula 306 do STJ. 3 - Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 857.607/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 2/2/2011.)

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