JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
24/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 24/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA À FAZENDA PÚBLICA - AFASTAMENTO DA SÚMULA 106/STJ - INVESTIGAÇÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELA DEMORA ? SÚMULA 7/STJ. 1. A demora na citação do devedor, quando imputável ao mecanismo judiciário, não dá azo à decretação de prescrição ou decadência (Súmula 106/STJ), orientação que deve ser afastada quando a responsabilidade pelo transcurso do prazo prescricional for imputada à inércia da Fazenda Pública. 2. O exame da responsabilidade pela demora na citação compete unicamente às instâncias ordinárias, ficando inviabilizado o recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.180.322/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 24/3/2010.)
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