- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 26/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 16/03/2010, p. 26/04/2010
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA VIOLÊNCIA. ESTUDO PSICOSSOCIAL PARA A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. FACULDADE DO JUIZ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTE DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, de modo que somente pode ser imposta ou mantida nos casos taxativamente previstos no art. 122 do ECA, e quando evidenciada sua real necessidade. 2. No caso em apreço, a aplicação da medida encontra fundamentos sólidos, pautados principalmente na violência do ato e aliados aos requisitos legalmente previstos. Ademais, consta dos autos que o adolescente conta com condições pessoais desfavoráveis. 3. A ausência de prévia realização de estudo psicossocial não macula a aplicação da medida socioeducativa, porquanto é providência facultativa ao Juiz menorista. Precedente do STJ. 4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial. (HC n. 154.145/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 26/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.