- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/02/2010, p. 22/02/2010
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A possibilidade jurídica da medida de internação aplicada ao adolescente encontra respaldo no inc. I do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que o ato infracional imputado ? análogo ao de roubo com concurso de agentes e emprego de arma de fogo ? foi praticado mediante grave ameaça. 2. É cediço que se impõe a aplicação da medida de internação nas hipóteses em que o caráter excepcional dos atos infracionais cometidos e o comportamento social do adolescente exigem a medida extrema. 3. No caso, a imposição da medida mais gravosa foi justificada na gravidade concreta do ato praticado, além da reiteração de condutas infracionais. 4. Ordem denegada. (HC n. 148.442/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
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