- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 30/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 30/03/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. FINSOCIAL. EMPRESAS VAREJISTAS DE COMBUSTÍVEIS. COMPENSAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ART. 166 DO CTN. DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE O REPASSE AO CONSUMIDOR. 1. Esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que no regime de substituição tributária para frente, o comerciante varejista de combustível (substituído tributário) é parte legítima para questionar a exigência do FINSOCIAL incidente no comércio de derivados de petróleo, desde que demonstre nos autos que inexistiu o repasse do encargo tributário ao consumidor final. 2. No presente caso, conclui-se que não houve o repasse do encargo para o consumidor final, sendo a comerciante varejista parte legítima da lide. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.052.789/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 30/3/2010.)
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