JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 16/03/2010, p. 29/03/2010

Ementa

CIVIL. ROUBO DE CARGA. EVENTO. FORÇA MAIOR. TRANSPORTADORA. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO. AFASTAMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o roubo de carga, com ameaça de arma de fogo, durante o transporte constitui evento de força maior capaz de afastar a responsabilidade da transportadora. (Precedentes: AgRg no REsp 703.866/SC, REsp 222.821/SP, AgRg no Ag 686.845/MG, REsp 904.733/MG.) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 721.581/RJ, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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