JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/11/2010, p. 12/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DE MERCADORIA. ROUBO DE CARGA. FORÇA MAIOR. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA PELA SEGURADORA. Segundo entendimento consolidado nesta Corte, o roubo de carga constitui força maior, suficiente para excluir a responsabilidade da transportadora perante a seguradora do proprietário da mercadoria transportada. Improcedência da ação regressiva de ressarcimento de danos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 899.178/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
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